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Idoso terá 20% de desconto na aposentadoria para quitar dívida

Uma decisão da Justiça de São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata,…

Uma decisão da Justiça de São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), em uma ação de execução movida por uma cooperativa de crédito. O valor total do débito é de R$ 204 mil.

O caso começou quando a instituição financeira pediu o bloqueio de valores nas contas do aposentado. O devedor solicitou o desbloqueio, alegando que os recursos vinham exclusivamente do benefício e que a lei garante a impenhorabilidade da aposentadoria. Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30%.

A cooperativa, então, pediu que esse percentual fosse retido diretamente na fonte pagadora, o INSS. O aposentado se manifestou contra, afirmando que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.

A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça já autoriza a flexibilização da impenhorabilidade das verbas salariais em situações específicas. Segundo ela, a regra geral do Código de Processo Civil pode ser afastada quando é preservada uma parte do rendimento que garanta a subsistência do devedor e de seus familiares.

Na decisão, a magistrada avaliou que o bloqueio de 20% não vai interferir no sustento do idoso e da família. Ela também considerou que o valor é suficiente para pagar parte da dívida e atender ao interesse da credora. Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o desconto mensal seja feito e o dinheiro depositado na Justiça até a quitação total do débito.

O processo tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.

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