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Declarar o ITR: quem é obrigado, quem é imune e o que acontece com quem não entrega

A obrigação é do imóvel, não do tamanho, e o sítio imune também precisa entregar a declaração todo ano.

Por · · 6 min de leitura
Gado pastando em um campo verde aberto com mata ao fundo

Gado pastando em um campo verde aberto com mata ao fundo

Todo mês de agosto a Receita Federal abre o prazo da declaração do imposto sobre a terra, e todo ano uma parte dos donos de sítio e chácara descobre em setembro que também precisava entregar, mesmo sem ter nada a pagar. A pergunta de quem é obrigado a declarar o ITR tem uma resposta mais ampla do que parece: não é só o fazendeiro grande, e não é só quem tem escritura.

Este texto explica quem declara, quem paga, o que é a imunidade da pequena gleba, como o imposto é calculado, quais são as multas de quem não entrega, como consultar débitos e o que acontece com o imóvel que acumula anos de ITR em aberto.

Quem é obrigado a declarar

A Lei 9.393, de 1996, define três figuras: o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título. Isso inclui quem tem escritura, quem tem posse sem escritura, quem herdou e ainda não fez inventário e quem comprou por contrato particular.

A obrigação é do imóvel, não do tamanho. Todo imóvel rural precisa ter a DITR entregue anualmente, ainda que o valor do imposto seja zero ou que o imóvel seja imune.

O prazo de entrega vai, em geral, de meados de agosto ao fim de setembro, e a declaração é feita pelo programa da Receita, informando o NIRF ou o CIB do imóvel.

Declarar o ITR: quem declara e quem paga

Declarar e pagar são coisas diferentes. A tabela separa as situações.

SituaçãoDeclara?Paga imposto?Observação
Proprietário com escrituraSimSim, salvo imunidadeCaso comum
Possuidor sem escrituraSimSim, salvo imunidadeA posse gera a obrigação
Espólio antes da partilhaSim, em nome do falecidoSimO inventariante entrega
Pequena gleba explorada pela família, sem outro imóvelSimNão, imuneAté 30, 50 ou 100 ha conforme a região
Imóvel com área urbana pela lei municipalNãoNão, paga IPTUConferir o plano diretor
ArrendatárioNãoNãoA obrigação é do proprietário

Quem herdou terra sem inventário, ou comprou por contrato de gaveta, costuma descobrir anos depois que a Receita esperava a declaração. Uma consulta ITR pelo número do imóvel mostra quais exercícios estão sem entrega ou com imposto em aberto, e por onde começar a regularização.

Como a Receita calcula o imposto

O ITR incide sobre o valor da terra nua, que é o valor do imóvel sem benfeitorias, culturas e pastagens plantadas. Sobre ele aplica-se uma alíquota que depende de dois fatores: o tamanho do imóvel e o grau de utilização. A sequência abaixo resume a conta.

  1. Declare a área total e as áreas não tributáveis: preservação permanente, reserva legal e outras previstas na lei.
  2. Informe o valor da terra nua, com base em valor de mercado ou na tabela de referência do município.
  3. Calcule o valor da terra nua tributável, proporcional à área tributável.
  4. Apure o grau de utilização: área efetivamente usada dividida pela área aproveitável.
  5. Localize a alíquota na tabela da lei, que vai de 0,03% para imóvel pequeno e bem utilizado até 20% para imóvel grande e improdutivo.
  6. Aplique a alíquota sobre o valor tributável; se o resultado for menor que R$ 10, não há imposto a pagar.

A imunidade da pequena gleba

A Constituição isenta do ITR a pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel. A lei define pequena gleba por região: até 100 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal, até 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental, e até 30 hectares no restante do país.

Três condições precisam estar juntas: área dentro do limite, exploração pelo dono ou pela família e ausência de outro imóvel rural ou urbano em nome do titular. Quem tem um lote na cidade perde a imunidade da chácara.

Imunidade não dispensa a declaração. O imóvel imune entrega a DITR normalmente, com imposto zero.

O que acontece com quem não declara

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50, mesmo quando não há imposto. Imposto não pago tem multa de mora e juros pela Selic.

Mais caro do que a multa é o bloqueio: sem a declaração e sem o pagamento, a Receita não emite a certidão negativa do imóvel, e sem certidão não há escritura de venda, partilha em inventário nem financiamento com a terra em garantia.

Débito antigo pode ser parcelado, e a certidão positiva com efeito de negativa permite seguir com o ato enquanto o parcelamento está em dia.

Como consultar débitos e regularizar

A consulta de débitos é feita no e-CAC, com a conta gov.br do titular, no serviço de pendências fiscais ou pelo extrato do ITR. Ela mostra exercícios sem entrega, imposto declarado e não pago e diferenças apuradas em revisão.

Exercício sem entrega se resolve entregando a declaração em atraso pelo programa do ano correspondente. Imposto em aberto se paga por DARF ou se parcela. Diferença apurada em revisão exige conferir a notificação e, se for o caso, impugnar no prazo.

Quem regulariza antes de precisar da certidão não corre atrás do parcelamento na véspera da escritura.

Perguntas frequentes sobre declarar o ITR

Quem é obrigado a declarar o ITR?

Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, de qualquer tamanho, inclusive imune. A declaração é anual.

Sítio pequeno paga ITR?

Não, se estiver dentro do limite da pequena gleba da região, for explorado pela família e o dono não tiver outro imóvel. Mesmo assim, declara.

Quando é o prazo?

Em geral de meados de agosto ao fim de setembro de cada ano, pelo programa da Receita Federal.

Qual a multa por não declarar?

1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. Imposto não pago tem multa de mora e juros.

Herdeiro precisa declarar?

Sim. Antes da partilha, o espólio declara em nome do falecido; depois, cada herdeiro declara a parte que recebeu.

Como saber se tenho ITR em aberto?

No e-CAC, com a conta gov.br do titular, ou pela consulta pelo número do imóvel, que lista exercícios sem entrega e valores em aberto.

Resumo

Declarar o ITR é obrigação de proprietário, titular do domínio útil e possuidor de qualquer imóvel rural, de qualquer tamanho, todo ano entre agosto e setembro, mesmo quando o imposto é zero. A pequena gleba explorada pela família, de 30 a 100 hectares conforme a região, é imune, mas declara. O imposto incide sobre a terra nua com alíquota de 0,03% a 20% conforme tamanho e uso. Quem não declara paga multa mínima de R$ 50 por exercício e fica sem certidão negativa, o que trava venda, inventário e financiamento até a regularização.

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