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A nota fiscal é um documento exigido por lei que tem como finalidade comprovar a origem e a destinação das mercadorias. 

No campo, ela serve para garantir os direitos e os deveres dos produtores rurais, dos compradores e do governo. 

Além disso, o documento ajuda a evitar a sonegação de impostos e a concorrência desleal.

Mas como os produtores rurais podem emitir a nota fiscal de forma fácil e segura? 

Neste artigo, vamos explicar os principais passos e as vantagens de usar um emissor de nota fiscal eletrônica.

O que é a nota fiscal eletrônica?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é uma versão digital da nota fiscal em papel. Ela tem o mesmo valor jurídico e fiscal, mas é emitida e armazenada eletronicamente. 

O documento eletrônico é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde o produtor rural está cadastrado. 

A SEFAZ verifica a validade da NF-e e autoriza a sua emissão.

A NF-e traz diversos benefícios para os produtores rurais, como:

  • Agilidade na emissão e no recebimento das notas fiscais;
  • Segurança na guarda e no acesso às informações fiscais;
  • Melhoria na gestão e no controle das operações comerciais;
  • Facilidade para se integrar com outros softwares contábeis e gerenciais;
  • Economia de custos com impressão de documentos, armazenamento físico e envios.

Como emitir a nota fiscal eletrônica?

Para emitir a NF-e, o produtor rural precisa ter um certificado digital

Esta espécie de assinatura eletrônica qualificada funciona como um CPF ou CNPJ online e garante a autenticidade e a integridade dos dados. 

O certificado digital pode ser do tipo A1, que é armazenado no computador, ou do tipo A3, que é armazenado em um cartão ou outro dispositivo móvel.

Além do certificado digital, o produtor rural pode adotar um software emissor de nota fiscal eletrônica, que é um programa que gera e transmite as NF-e para a SEFAZ. 

Existem vários tipos de software emissor de NF-e no mercado, mas é importante optar por um fornecedor atualizado, confiável e compatível com as normas fiscais.

O processo de emissão da NF-e é simples e rápido. Basta abrir o software emissor de NF-e e inserir o certificado digital.

Na sequência, é só preencher os dados da operação comercial, como o destinatário, o produto, o valor, o imposto, etc.

Ao final deste preenchimento, sua nota será emitida. 

Você ainda deve imprimir o documento auxiliar da NF-e (DANFE), que é uma representação simplificada da NF-e em papel, e entregá-lo ao destinatário junto com o produto.

Como cancelar a NF-e?

Em alguns casos, pode ser necessário cancelar a NF-e depois de emitida. 

Por exemplo, se houver algum erro nos dados da operação comercial ou se o destinatário desistir da compra.

O cancelamento da NF-e deve ser feito pelo software emissor, seguindo os mesmos passos da emissão. Porém, há algumas regras que devem ser observadas.

De acordo com a legislação, é possível cancelar uma nota fiscal eletrônica a pedido do emissor, desde que as mercadorias que motivaram a emissão do documento não tenham circulado.

E a operação deve ser realizada, em regra, em até 24 horas após a autorização da NF-e pela SEFAZ, ok? É o que consta no Ajuste SINIEF 12/12.

Se o cancelamento não for possível ou não for feito dentro do prazo, o produtor rural deve emitir uma nota fiscal de devolução ou uma carta de correção eletrônica (CC-e), conforme o caso.

E o LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um arquivo eletrônico que contém as informações das receitas e das despesas dos produtores rurais pessoas físicas. 

Você sabia que ele é obrigatório para determinados produtores? São aqueles com receita bruta total da atividade rural acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior.

O LCDPR deve ser elaborado com base nas notas fiscais emitidas e recebidas pelo produtor rural, bem como nos demais documentos comprobatórios das receitas e das despesas. 

O documento deve ser entregue à Receita Federal do Brasil (RFB) até o final do prazo de entrega da declaração do IRPF do ano-calendário correspondente.

O LCDPR tem como objetivos:

  • Simplificar a escrituração contábil e fiscal dos produtores rurais;
  • Aumentar a transparência e a fiscalização das atividades rurais;
  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias.

Conclusão

A emissão da nota fiscal é um dever e um direito dos produtores rurais. 

Ela comprova a legalidade das operações comerciais e permite o acesso aos benefícios fiscais e sociais. 

A nota fiscal eletrônica é uma forma moderna, prática e segura de emitir a nota fiscal. Para isso, basta ter um certificado digital e um software emissor de NF-e. 

Além disso, os produtores rurais devem estar atentos ao LCDPR, que é um livro caixa digital que registra as receitas e as despesas da atividade rural, e tem íntima relação com as notas fiscais.

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