Entenda como funciona a obrigatoriedade do pagamento do ICMS na importação de produtos para o Brasil.

O pagamento do ICMS na importação (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é obrigatório sempre que houver entrada de mercadorias importadas no território nacional. No entanto, existem situações em que a isenção é possível. Entenda melhor o assunto a partir de agora.

Quando é necessário pagar o ICMS na importação?

O ICMS é um imposto estadual e, portanto, a forma de pagamento pode variar de estado para estado. Em geral, o imposto é recolhido no momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, quando a mercadoria chega ao porto ou aeroporto de entrada no país e é liberada pela Receita Federal. 

Nesse momento, a nota fiscal de importação é apresentada e o imposto é calculado sobre o valor da mercadoria acrescido do valor do frete, seguro e demais despesas que tenham sido pagas até a chegada ao local de desembaraço.

Em alguns casos, é possível que o importador tenha direito a isenção ou redução do ICMS, como nas importações realizadas por órgãos governamentais, entidades filantrópicas ou destinadas à exportação. É importante verificar as regras específicas do estado onde a mercadoria será importada para entender se há alguma possibilidade de benefício fiscal.

É importante ressaltar que a não realização do pagamento do ICMS na importação pode acarretar sanções e penalidades previstas em lei, além de gerar problemas futuros para a empresa ou pessoa física que realizou a importação.

Quem tem direito a isenção no imposto

Algumas importações podem ter direito à isenção ou redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de acordo com a legislação tributária estadual. A seguir, listamos algumas das situações em que é possível obter benefícios fiscais:

  • Importações realizadas por órgãos governamentais, desde que destinadas a uso próprio ou para uso de entidades da administração pública;
  • Importações realizadas por entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, desde que destinadas a atividades assistenciais, educacionais ou culturais;
  • Importações realizadas por empresas que realizem operações de exportação;
  • Importações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional (regime tributário simplificado para pequenas empresas);
  • Importações de bens de capital (máquinas, equipamentos, etc.) destinados à produção de bens ou serviços que serão exportados ou vendidos a outros estados;
  • Importações de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus.

Vale ressaltar que as regras e condições para obtenção de isenção ou redução do ICMS podem variar de acordo com o estado em que a importação é realizada, e que é importante consultar a legislação tributária local para entender as possibilidades de benefícios fiscais em cada caso específico.

Além disso, mesmo quando há isenção ou redução do ICMS, é necessário seguir os procedimentos legais e fiscais exigidos pela Receita Federal e pelos órgãos responsáveis pelo controle aduaneiro.

É sempre importante contar com o acessoriamente de um profissional ou escritório que saiba passar as orientações certas a respeito de tributação. Afinal, existem vários direitos e deveres sobre o assunto que costumam ficar fora do conhecimento comum entre as pessoas leigas.