Regras do Imposto de Renda 2026: Saiba Quem Deve Declarar
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em 16 de março, com prazo até 29 de maio. As regras definitivas que determinam quem deve declarar ainda…
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em 16 de março, com prazo até 29 de maio. As regras definitivas que determinam quem deve declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal. Espera-se uma atualização nas normas do IR, como ocorre anualmente. Entre as mudanças, costuma haver uma alteração no total de rendimentos tributáveis que obriga a pessoa a declarar.
Em 2025, a obrigação de declarar abrangia aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. Em 2026, a previsão é que este limite aumente para R$ 36.432, de acordo com consultores. No entanto, esta é apenas uma das condições para a entrega da declaração. Existem outras regras, como possuir bens no valor superior a R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte que é obrigado a declarar e atrasa a entrega está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A declaração pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. Como já é comum, a Receita Federal prepara a descontinuidade do PGD (Programa Gerador da Declaração), utilizado por 80% dos declarantes.
Quanto ao preenchimento da declaração pré-preenchida do IR, ela facilita a prestação de contas. Nos primeiros 15 dias de março, os servidores da Receita Federal estarão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas. Mesmo ao utilizar esse recurso, o contribuinte precisa verificar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. Além disso, é necessário ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.
As isenções do imposto para quem ganha até R$ 5.000, introduzidas pelo governo Lula em 2025, só terão reflexo na declaração de 2027. Vale destacar que é essencial que o contribuinte tenha em mãos os documentos requeridos para declarar o IR, como informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que paga aposentadoria ou pensão, informes de bancos e financeiras. Também é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas para comprovar despesas.
Ainda sobre as normas do IR, se os valores das deduções se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde comprovadas, não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Quanto à ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda, é:
Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix
Demais contribuintes.