Dividendos em agosto: veja quem paga PETR4, SANB11 e ITSA4
Petrobras, Santander e Itaúsa: veja quem paga dividendos e JCP em agosto Diversas empresas listadas na B3 vão distribuir dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas ao longo do mês…
Petrobras, Santander e Itaúsa: veja quem paga dividendos e JCP em agosto
Diversas empresas listadas na B3 vão distribuir dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas ao longo do mês de agosto. Entre os nomes estão Petrobras (PETR4), Santander (SANB11), WEG (WEGE3) e Itaúsa (ITSA4).
O recebimento dos proventos depende da chamada data com, também conhecida como data de corte. Somente os investidores que possuíam os papéis na data indicada por cada empresa terão direito ao pagamento.
Calendário de pagamentos de agosto
O calendário inclui companhias dos setores financeiro, industrial, imobiliário, de energia e varejo. Entre os destaques, o Bradesco (BBDC3) paga JCP de R$ 0,017 em 3 de agosto, com data de corte em 1º de julho. O Itaú Unibanco (ITUB4) também paga JCP no dia 3 de agosto, no valor de R$ 0,015, para quem tinha os papéis em 30 de junho.
O Santander (SANB11) paga JCP de R$ 0,535 no dia 6 de agosto, com data de corte em 21 de julho. Já a WEG (WEGE3) paga dividendos de R$ 0,413 em 12 de agosto, para acionistas com posição em 19 de dezembro de 2025.
A Petrobras (PETR4) paga JCP de R$ 0,35 em 20 de agosto, com data de corte em 1º de junho. A Itaúsa (ITSA4) faz dois pagamentos de JCP em 31 de agosto: um de R$ 0,116, com corte em 19 de março, e outro de R$ 0,138, com corte em 18 de junho.
Outras empresas com pagamentos programados incluem Allos (ALOS3), Grupo SBF (SBFG3), Jalles Machado (JALL3), JHSF (JHSF3), ABC Brasil (ABCB4), Schulz (SHUL4), Copasa (CSMG3), Caixa Seguridade (CXSE3), Klabin (KLBN11), Localiza (RENT3), Mitre (MTRE3), Frasle (FRAS3), TAESA (TAEE11) e Electro Aço Altona (EALT4).
Os juros sobre capital próprio sofrem retenção de Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 15%. Os dividendos seguem as regras tributárias em vigor, com tributação de 10% na fonte quando ultrapassam o valor total de R$ 50 mil mensais.