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Guia

Simples Nacional e o contador

O Simples reúne tributos numa guia só, e é justamente por isso que o erro de enquadramento passa despercebido. O que o contador faz aqui não é preencher o boleto.

Atualizado em 9 de setembro de 20262 minutos de leituraFontes citadas no texto

O Simples Nacional é um regime de arrecadação que reúne vários tributos federais, o ICMS estadual e o ISS municipal numa guia única, o DAS. A simplicidade da guia esconde a parte que decide quanto se paga: o anexo em que a atividade se encaixa e o cálculo da alíquota efetiva.

Onde o dinheiro se decide

  • O anexo. As atividades se distribuem em anexos diferentes, e a diferença de carga entre eles é grande. Uma atividade classificada no anexo errado paga a mais durante anos sem ninguém notar.
  • O Fator R. Para uma parte dos serviços, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento define se a empresa é tributada por um anexo ou por outro. É uma conta que muda de resultado mês a mês, e acompanhá-la é trabalho recorrente, não uma decisão tomada uma vez.
  • A alíquota efetiva. Ela não é o número da faixa da tabela: é calculada com a parcela a deduzir sobre a receita dos últimos doze meses. Por isso duas empresas na mesma faixa pagam percentuais diferentes.
  • A substituição tributária. Produto com ICMS já retido não pode ser tributado de novo na guia. Segregar a receita corretamente é o que evita pagar duas vezes.

As tabelas, os limites e as regras de cada anexo mudam por lei complementar e por resolução do Comitê Gestor. Confira sempre a redação vigente no Portal do Simples Nacional antes de decidir sobre valores.

Empresa do Simples precisa de contador?

Diferente do MEI, a empresa optante pelo Simples Nacional não é dispensada de escrituração contábil, e há obrigações acessórias com prazo próprio ao longo do ano.

O Simples é sempre a opção mais barata?

Não. Empresa com folha alta e margem baixa, ou com muita receita de exportação, às vezes paga menos no Lucro Presumido. A comparação exige a conta feita com os números da própria empresa.

Dá para mudar de regime durante o ano?

A opção pelo Simples é feita em janeiro e vale para o ano todo. Por isso a comparação de regimes é uma conversa de fim de ano, não de meio dele.

O que acontece se a empresa passar do limite?

Há regras de exclusão com efeito imediato ou no ano seguinte, dependendo de quanto o limite foi ultrapassado. É a situação em que atrasar a conversa custa mais caro.

O que pedir ao seu escritório

Peça, uma vez por ano, uma comparação escrita entre os regimes possíveis, com os números da empresa. E peça, todo mês, o memorial de cálculo do DAS: ele mostra a receita considerada, o anexo aplicado e a alíquota efetiva. Um escritório que envia isso sem que você peça está fazendo a parte que interessa.

Para achar quem atende, entre pela sua cidade ou use a busca por nome.

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