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MEI precisa de contador

A lei dispensa o MEI de contabilidade formal, e isso é diferente de dizer que ele não precisa de ajuda. A dispensa tem limites claros, e sair deles sem perceber é o erro mais comum.

Atualizado em 9 de setembro de 20262 minutos de leituraFontes citadas no texto

A Lei Complementar 123, que criou o Simples Nacional, dispensa o microempreendedor individual da escrituração contábil formal. Não há obrigação de livro-diário, de balanço nem de contratar um contador. A declaração anual do MEI é preenchida pelo próprio empreendedor no portal do Simples Nacional, e o boleto mensal é gerado ali também.

Então a resposta curta é: não, não é obrigatório. A resposta longa é mais útil.

Onde a dispensa costuma quebrar

A dispensa vale enquanto o negócio continua sendo um MEI. Ela deixa de valer, na prática, nestes casos:

  • O faturamento passa do teto. O limite muda por lei e é reajustado de tempos em tempos, então confira o valor vigente no Portal do Empreendedor. Passar do teto obriga a migrar de categoria, e a migração tem prazo e efeito retroativo.
  • Entra um funcionário. O MEI pode ter um empregado, e a partir daí existem folha, FGTS, eSocial e recolhimentos com prazo. É a hora em que quase todo MEI procura ajuda.
  • A atividade sai da lista. Nem toda ocupação é permitida ao MEI, e a lista é revista periodicamente. Uma atividade que sai da lista obriga o desenquadramento.
  • Aparece uma pendência antiga. Débito de DAS acumulado, declaração anual não entregue ou CNPJ com situação irregular são coisas que se resolvem melhor com alguém que já viu o processo.

Quem for procurar ajuda deve saber que o Simples Nacional prevê atendimento gratuito ao MEI por parte dos escritórios optantes, na abertura e na primeira declaração. Vale perguntar.

O MEI é obrigado a ter contador?

Não. A Lei Complementar 123 dispensa o MEI de escrituração contábil, e a declaração anual pode ser preenchida pelo próprio empreendedor.

O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?

Ele precisa se desenquadrar e migrar para outra categoria, com efeito que pode retroagir ao início do ano. Quanto antes isso for tratado, menor a conta.

MEI precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa jurídica, sim. Para pessoa física, a emissão não é obrigatória, mas nada impede emitir, e emitir organiza o controle do próprio faturamento.

Quando contratar mesmo assim

Duas situações em que o custo se paga sozinho: quando o negócio está perto do teto e a decisão de migrar precisa ser tomada com números na mão, e quando existe passivo acumulado. Nos dois casos, o valor de uma consulta é menor que a multa de uma migração feita tarde.

Se for esse o caso, procure pela sua cidade ou veja a lista de escritórios que se apresentam como especializados em MEI no cadastro público. A classificação aqui é automática, feita a partir do CNAE e do nome da empresa, e não é declaração do próprio escritório.

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